A
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 32/21, que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima dos
nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de
tribunais superiores. A proposta será enviada ao Senado.
O
texto aprovado em Plenário é o substitutivo do
relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP). Em primeiro turno,
foram 439 votos a 15 e, em segundo turno, 416 votos a 14.
A
votação da PEC, cujo primeiro signatário é o deputado Cacá
Leão (PP-BA), foi possível porque os deputados aprovaram
requerimentos para dispensar prazos regimentais entre as votações na comissão especial e no
Plenário e entre os dois turnos de votação.
“Nenhum
partido apresentou emendas e todos votaram por unanimidade na comissão
especial, por isso justifica-se a quebra do prazo para votação no Plenário”,
disse o relator, Acácio Favacho.
De
acordo com o texto, a mudança atinge os indicados às seguintes cortes: Supremo
Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais
federais (TRFs), Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais do
Trabalho (TRTs), Tribunal de Contas de União (TCU) e
ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).
O
aumento de idade para os ministros civis do STM foi incluído pelo relator.
Nilson
Bastian/Câmara dos Deputados
Acácio Favacho, relator da PEC
Segundo
a Constituição, os ministros civis são escolhidos pelo presidente da República,
sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com
mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e dois, por escolha
paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça
Militar.
Aposentadoria precoce
O autor da PEC afirmou que a mudança decorre da chamada “PEC da Bengala”,
transformada na Emenda Constitucional 88, que alterou o limite
de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, dos tribunais
superiores e do TCU de 70 para 75 anos.
“A
falta de alteração na idade máxima de nomeação fazia com que juízes e
desembargadores de 65 anos deixassem de ter acesso às cortes superiores. Sem
perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo
aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao
longo de décadas”, disse Cacá Leão.
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